- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 05/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 05/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS EFEITOS RETROATIVOS. INEFICÁCIA DA MEDIDA AO FINAL. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA E SATISFATIVA. IRREVERSIBILIDADE. 1. É de ser mantido o indeferimento da liminar na hipótese em que inexiste risco de ineficácia da medida, caso seja, ao final, concedida a ordem, uma vez que o impetrante já recebe a prestação mensal continuada e os efeitos financeiros retroativos da anistia poderão ser pagos a qualquer tempo, e em que o pedido possui natureza antecipatória e satisfativa, o que desautoriza, por si só, a concessão do provimento antecipado quando houver perigo de irreversibilidade, como na espécie, em face da irrepetibilidade dos pagamentos de natureza alimentar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 16.136/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.