- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 05/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 05/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO E INEFICÁCIA DA MEDIDA AFASTADAS. 1. A concessão da medida liminar exige a satisfação cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, impondo-se o desacolhimento do pedido quando ausentes elementos que evidenciem, de plano, a efetiva nulidade do processo disciplinar e não há risco de ineficácia da medida, caso seja, ao final, concedida a ordem, já que a demissão do impetrante poderá ser desconstituída a qualquer tempo, com o pagamento retroativo da remuneração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 16.068/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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