Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, excluídos, portanto, a correção monetária e os juros moratórios. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.450.489…