- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, excluídos, portanto, a correção monetária e os juros moratórios. 2. Deixaram os agravantes de demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes colacionados na decisão monocrática, os quais demonstram o entendimento desta Corte sobre a matéria. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.343.101/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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