- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. OCORRÊNCIA. 1. "A liquidação presente nos autos é por cálculo, a qual não constitui processo autônomo, não estando apta a interromper ou suspender o prazo prescricional. Desse modo, a parte exequente não pode aguardar ad eternum que a parte executada encaminhe as planilhas para a confecção da memória de cálculo, sendo seu dever utilizar-se dos meios judiciais cabíveis para a constrição judicial e obtenção dos respectivos dados." (AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1.104.476/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/9/2010, DJe 27/9/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.115.336/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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