JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 11/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO NÃO FINDADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 83/STJ. 1. O STJ entende que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação. 2. In casu, o Tribunal a quo entendeu que, ausente decisão terminativa, não se pode falar em início da contagem do prazo prescricional para a execução, na medida em que os autores não possuem título executivo. Em que pese o transcurso do quinquídio entre a determinação aos autores de praticarem atos necessários ao andamento do feito e o pedido de prosseguimento da execução, aplicou o enunciado normativo constante da Súmula 150/STF, afastando a declaração de prescrição do débito e determinou o prosseguimento da liquidação de sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.202.706/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 11/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. SÚMULA N. 150 DO STF. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEVEDORA, PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 475-B, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. É cediço nesta Corte que o termo a quo do prazo pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 150/STF. 1. Nos termos da Súmula 150/STF, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação ordinária. 2. In casu, não há falar em prescrição, pois a execução foi ajuizada dentro do prazo qüinqüenal. 3. Agravo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. SÚMULA 150/STF. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Inexiste violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando há análise de todas as questões postas em julgamento, ainda que sem adotar a interpretação da norma legal pretendida pelos recorr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO. PRAZOS AUTÔNOMOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO N. 20.910/32. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o prazo prescricional do Decreto n. 20.910/32 incide sobre toda e qualquer ação contra a Fazenda Federal, Estadual …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO. PRAZOS AUTÔNOMOS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 150/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese na qual se discute o prazo prescricional para execução contra a Fazenda Pública. 2. O acórdão recorrido aplicou o prazo quinquenal para a execução a partir do trânsito em julgado da sentença. 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.