JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. 1. De acordo com entendimento deste Sodalício, nas hipóteses em que a execução será realizada mediante a realização de simples cálculos aritméticos, o atraso ou dificuldade na obtenção das financeiras não altera o termo inicial da prescrição da pretensão executória. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.169.707/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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