- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 18/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. 1. Apesar de no contrato de financiamento já estarem prefixados valores, taxas e demais parâmetros para cobrança de encargos, remanesce o interesse processual do mutuário para o ajuizamento da ação de prestação de contas em havendo dúvida sobre os critérios aplicados na evolução do débito. 2. Uma vez comprovado o vínculo jurídico entre o cliente e a instituição financeira, basta a especificação, na petição inicial, do período que a parte entende necessários os esclarecimentos, dispensada uma pormenorização rigorosa dos pontos que se lhe apresentam duvidosos (cf. REsp 1.105.747/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 20.11.2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.193.716/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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