JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VALOR ECONÔMICO DA RES FURTIVA. LAUDO PERICIAL REFERIDO NA SENTENÇA QUE NÃO RESTOU ACOSTADO AOS AUTOS. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DOS FATOS COMO DELINEADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. III. As circunstâncias do crime demonstram a relevância penal da conduta, pois o valor dos bens subtraídos, segundo o reconhecido pelas instâncias ordinárias, teriam sido avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). IV. Não obstante a defesa ter acostado cópia de laudo pericial, confeccionado durante o inquérito policial, a denúncia refere-se a outra perícia, cujas conclusões foram sopesas pelo Magistrado de 1º grau quando da prolação da sentença, devendo os fatos serem reconhecidos como delineados pelas instâncias ordinárias. V. Em que pese o fato de a reincidência e os maus antecedentes não impedirem a aplicação do princípio da insignificância, por não estarem diretamente ligadas ao bem jurídico tutelado, no presente caso tais circunstâncias, aliadas com o valor econômico do bem apreendido, impedem o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao réu. V. Há que se considerar que o crime em apreço não configura ato criminoso isolado na vida da paciente, razão pela qual a sua conduta não deve ser tida como penalmente irrelevante, mas comportamento altamente reprovável a ser combatido pelo direito penal. VI. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 169.516/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 19/05/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VALOR ECONÔMICO DA RES FURTIVA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DOS FATOS COMO DELINEADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. REGIME ABERTO. PLEITO NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO INFERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. A aplicação do princípio da insign…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do ob…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 18/08/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. ACUSADOS QUE POSSUEM REGISTROS CRIMINAIS NA PRÁTICA DE OUTROS FURTOS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. ORDEM DENEGADA. I. A aplicação do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela e sopesamento de todas as circunstâncias de fato e concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno val…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/02/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importânc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.