- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal local analisou a questão sub examine - responsabilidade objetiva do banco-agravante, inversão do ônus da prova, dano moral presumido em inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito e valor arbitrado da indenização pelo dano extrapatrimonial - à luz do contexto fático-probatório engendrado nos autos. Incidência da Súmula nº 07/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.334.068/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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