- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA Nº 41/2003. AUTO-APLICABILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO. 1. Inexiste direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos, se a remuneração do Servidor ou pensão ultrapassa o teto remuneratório, implementado em conformidade com a regra contida na EC 41/03, corroborado pelo art. 17 do ADCT, em consonância com a Constituição Federal. 2. As vantagens pessoais passaram a integrar o montante da remuneração para os fins do cálculo do teto constitucional, conforme o art. 8º da EC 41/03. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.376/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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