- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA Nº 41/2003. AUTO-APLICABILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não há direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. 2. Após a aludida emenda constitucional, as vantagens pessoais devem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.391/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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