- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 09/08/2012
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC Nº 41/03. INCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não haver direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela EC n.º 41/03, nem ato jurídico perfeito que a ele se sobreponha. 2. Inexiste preponderância da garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional, nos termos do art. 17 do ADCT. 3. As vantagens pessoais devem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, que é norma de eficácia plena e alcance imediato. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.429/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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