JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, e "somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem". (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20.4.2010, DJe 3.5.2010). 2. No presente caso, o Tribunal a quo analisou os elementos fáticos para concluir que a verba honorária fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) fora estimada com equilíbrio (§ 4º do art. 20 do CPC), inexistindo razões para sua majoração, situação que impede a revisão no Superior Tribunal de Justiça, em face do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.214.496/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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