- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 12/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 12/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. PROVA NÃO PRODUZIDA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS VERIFICADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal, quando o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento. 2 - Presentes os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica nos termos do acórdão recorrido, inviável alterar o entendimento sem revolvimento do conteúdo fático-probatório. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.159.943/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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