- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - No que pertine à suposta violação dos arts. 213 e 214 do CPC, não há interesse recursal, uma vez que a Corte de origem determinou a citação dos sócios da empresa. 2 - Inviável alterar a conclusão do Tribunal local sobre a presença dos requisitos autorizadores para desconsideração da personalidade jurídica, sem revolver o acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, ficando obstado, assim, o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.342.013/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.