JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. ALEGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. SÚMULA 7/STJ. Para se inverter o julgado que concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela desnecessidade do depoimento pessoal dos réus, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que não se coaduna com a via eleita, por força da Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.549/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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