Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/06/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. EXCLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O decisum agravado, valendo-se do art. 257 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para examinar a pretensão, aplicou o direito à espécie, ao estabelecer que, inexistindo pedido expresso na inicial relativo ao pagamento dos juros sobre capital próprio, não há que se falar na inclusão da referida parc…