JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. EXCLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O decisum agravado, valendo-se do art. 257 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para examinar a pretensão, aplicou o direito à espécie, ao estabelecer que, inexistindo pedido expresso na inicial relativo ao pagamento dos juros sobre capital próprio, não há que se falar na inclusão da referida parcela na condenação, conforme precedentes desta Corte. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.065.253/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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