JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 10/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação ao pagamento dos juros sobre capital próprio decorre do direito reconhecido de subscrição das ações, motivo pelo qual devem integrar a condenação, inexistindo, portanto, julgamento extra petita. 2. Decisão que se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.286.592/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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