JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 08/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1 - Intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias. 2. Imperiosa a comprovação da ocorrência de feriado local para a aferição da tempestividade do recurso interposto. 3 - AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.149.086/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 8/4/2011.)
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