JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 08/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DA PARTE. PROTOCOLO ILEGÍVEL DO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - No agravo de instrumento, a tempestividade do recurso especial é aferida pela data do protocolo constante da cópia da petição recursal que se deve mostrar absolutamente legível. 2 - Ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento, verificando, inclusive, se o carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se legível, para fins de comprovação da tempestividade do apelo. 4 - A tempestividade do recurso especial pode ser comprovada por outros meios desde que dotados de fé pública. 5 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.148.395/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 8/4/2011.)
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