- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 27/05/2011
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. PERDA DE MEMBRO SUPERIOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 385.000,00. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362/STJ. 1.- Esta Corte só conhece de recursos em que se discutem valores fixados a título de danos morais caso o valor fixado pelo tribunal recorrido destoe da razoabilidade, o que, ante suas peculiaridades, não ocorreu no presente caso. 2.- "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ). 3.- Recurso Especial parcialmente provido, apenas para alteração da data de início de correção monetária. (REsp n. 1.068.349/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 27/5/2011.)
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