JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 27/05/2011

Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. PERDA DE MEMBRO SUPERIOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 385.000,00. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362/STJ. 1.- Esta Corte só conhece de recursos em que se discutem valores fixados a título de danos morais caso o valor fixado pelo tribunal recorrido destoe da razoabilidade, o que, ante suas peculiaridades, não ocorreu no presente caso. 2.- "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ). 3.- Recurso Especial parcialmente provido, apenas para alteração da data de início de correção monetária. (REsp n. 1.068.349/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 27/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Sumula 362/STJ). 2. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.068.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.349.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. MORTE DE PASSAGEIRO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. SÚMULA Nº 362/STJ. 1. A correção monetária do valor da indenização por danos morais incide a contar da data de seu arbitramento, conforme dispõe a Súmula nº 362/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.214.365/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2011

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE PAI E AVÓS. LESÕES CORPORAIS GRAVES NOS SOBREVIVENTES. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Considerados os critérios jurisprudenciais, pautados pela moderação, proporcionalidade e razoabilidade, e avaliadas as condições pessoais e econômicas das partes, e a imensa gravidade da lesão no caso concreto, o dano moral deve ser redimensionado no patam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DE MORTE. VALORES QUE DEVEM SER CORRIGIDOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362. REFORMATIO IN PEJUS NÃO VERIFICADA. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Diante do nítido caráter infringente e em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração de ambas as partes como agravos regimentais. 2. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.