JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
20/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 20/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Sumula 362/STJ). 2. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.068.425/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 20/9/2013.)
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