JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09. PROCESSOS EM CURSO. INAPLICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o art. 5º da Lei nº 11.960/09, que veio modificar o critério de cálculo dos juros moratórios, previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, tem natureza instrumental material, porquanto não pode incidir nos processos já em andamento. 2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.109.016/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 31/05/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09. PROCESSOS EM CURSO. INAPLICÁVEL. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o art. 5º da Lei 11.960/09, que veio modificar o critério de cálculo dos juros moratórios previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, tem natureza instrumental material, porquanto não pode incidir nos processos já em andamento. 2. Não há, nas razões deste regimental, argumentos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 18/11/2010

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09. PROCESSOS EM CURSO. INAPLICÁVEL. 1. Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a análise e o julgamento do recurso, não há falar-se em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o art. 5º da Lei 11.960/09, que veio modi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 05/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. PROCESSO EM CURSO. INAPLICABILIDADE (PRECEDENTES). 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2. Conforme precedentes desta Corte, o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 28/04/2011

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. DESCABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. PROCESSO EM CURSO. INAPLICABILIDADE (PRECEDENTES). 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2. Decidida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.