- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 06/04/2011, p. 09/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO INFUNDADO. OBJETIVO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. I. Em sede de embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial, sob pena de usurpação de competência, é vedado ao STJ manifestar-se a respeito de violação a dispositivos constitucionais. II. Não configuradas as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Ritos, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. III. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg n. 473.697/MT, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 6/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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