JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 06/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO INFUNDADO. OBJETIVO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. I. Em sede de embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial, sob pena de usurpação de competência, é vedado ao STJ manifestar-se a respeito de violação a dispositivos constitucionais. II. Não configuradas as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Ritos, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. III. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg n. 473.697/MT, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 6/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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