JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Ainda que com propósito de prequestionamento, a análise de violação de princípios constitucionais implica em usurpação de competência do STF. II. Vícios não configurados, caracterizando o mero propósito infringente do recurso. III. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.284.966/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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