JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ART. 535 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os segundos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício existente no julgamento dos embargos anteriormente opostos, o que não ocorreu. 2. Não cabe a esta Corte a análise de matéria de cunho constitucional, em sede de recurso especial, sequer para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.466.604/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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