JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. 1. O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo de instrumento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 734.465/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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