JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso adequado contra decisão que não admite recurso especial é o agravo de instrumento (ou nos próprios autos a partir da edição da Lei 12.322/2010). 2. Não sendo cabível a oposição de embargos de declaração da decisão de admissibilidade, estes não interrompem o prazo para a interposição do agravo, que, portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 4.279/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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