JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DOS PRAZOS PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Consoante entendimento desta Corte, o cometimento de fato definido como crime doloso, durante o cumprimento da pena, constitui falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 2. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, prevalece, na Sexta Turma deste Tribunal, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, na hipótese de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para nova progressão de regime. 3. O cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84. 4. Ordem parcialmente concedida a fim de que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal. (HC n. 181.559/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/05/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. NULIDADE. NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO EM MOMENTO POSTERIOR À CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DOS PRAZOS PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Eventual alegação de nulidade no reconhecimento da prática de falta grave deve vir acompanhada de sua demonstração inequívoca. 2. É pacífica a jur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DOS PRAZOS PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada de sua demonstração inequívoca. 2. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, prevalece, na Sexta Turma deste Tribunal, a orientação segundo a qual, po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DA COMUTAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. É inviável em sede de habeas corpus a análise de preenchimento dos requisitos para a concessão da comutação de penas, cabendo ao Juízo das execuções o exame de tal pretensão. 2. Segundo a jurisprudência firmada no seio desta Sexta Turma, o cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 31/05/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO APENADO. RECONHECIMENTO. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DA TURMA. 1. O cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 118 e 127, ambos da Lei 7.210/84, implica tão-somente na regressão de regime e perda dos dias remidos pelo apenado, sendo descabida, todavia, por ausência de previsão legal para tanto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/08/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 118 e 127, ambos da Lei 7.210/84, implica tão-somente na regressão de regime e perda dos dias remidos pelo apenado, considerando-se, por óbvio, a novel redação deste último dispositivo, dada pela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.