- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 25/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 444 DESTA CORTE 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência do verbete sumular n.º 444 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.199.606/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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