- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. PERSONALIDADE DESVIADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífica a compreensão desta Corte no sentido de que inquéritos ou processos em curso não podem levar ao aumento da pena base, sob pena de violação do princípio da presunção de não culpabilidade, não servindo para valorar negativamente os antecedentes, a personalidade ou a conduta social do réu. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.198.574/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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