JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 26/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. VIOLAÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Consoante remansoso entendimento desta Corte, consolidado na Súmula 444, inquéritos policiais e ações penais em curso ou condenações sem trânsito em julgado "não podem ser utilizados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para fins de elevação da pena-base". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 208.762/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
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