- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, não sendo suficiente a mera alegação de que se encontra em dificuldades financeiras. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese em exame, adotando-se o suporte fático-probatório formado no âmbito do Eg. Tribunal de Justiça estadual - cujo reexame é vedado a esta C. Corte de Justiça, nos termos da Súmula 7/STJ -, conclui-se pela inviabilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a empresa não comprovou sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.385.918/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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