Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, não sendo suficiente a mera alegação de que se encontra em dificuldades financeiras. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese em exame, adotand…