- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E RECONHECER A VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. 1. Há omissão no acórdão que labora fundamentado em errada compreensão fática do que ocorrido nos autos. 2. Situação em que o recurso especial não foi conhecido pela violação ao art. 535, do CPC, por ter entendido o relator que o Tribunal de Origem havia proferido julgado em apelação ou remessa necessária da Fazenda Nacional que verifica-se inexistirem nos autos. 3. Viola o art. 535, do CPC, o acórdão proferido pelo Tribunal de Origem que nega provimento ao recurso enfrentando tema diverso, que sequer foi devolvido em apelação ou remessa necessária e que já havia transitado em julgado em favor do único apelante. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a incidência do parágrafo único do art. 538, do CPC, e dar provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos à origem. (EDcl no REsp n. 1.196.037/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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