JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 23/09/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO AUTORIZADA. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. 1.- A contradição que rende ensejo a propositura de embargos declaratórios é aquela que encerra uma incongruência lógica entre os próprios termos da decisão ou entre esses e a conclusão do julgado. 2.- No caso concreto a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade por não identificar a carga condenatória do título executivo judicial poderia caracterizar erro de julgamento, mas não contradição. Não podia, por isso, ser corrigida pelo seu próprio prolator em sede de embargos de declaração. 3.- Tampouco é de se admitir o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes sem prévia intimação da parte contrária. 4.- No caso concreto, a anulação do processo pelos vícios processuais é contra-recomendada, porque consubstanciaria mera procrastinação do feito, com ofensa aos princípios da celeridade e da economia processual e desrespeito ao direito material da parte recorrida, não questionado ao longo do feito. 5.- Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.085.460/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 23/9/2011.)
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