- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CUMULAÇÃO DAS VERBAS ADVOCATÍCIAS. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. FIXAÇÃO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Serão devidos os honorários advocatícios, tanto na execução da sentença proferida em sede de ação coletiva, quanto nos embargos à execução, caso opostos. Inteligência da Súmula 345/STJ. 2. A soma das verbas fixadas em ambas as ações não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme previsão contida no art. 20, § 3º, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para integração do julgado. (EDcl no REsp n. 1.218.689/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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