- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 31/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CUMULAÇÃO DAS VERBAS ADVOCATÍCIAS. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Serão devidos os honorários advocatícios, tanto na execução da sentença proferida em sede de ação coletiva, quanto nos embargos à execução, caso opostos. Inteligência da Súmula 345/STJ. 2. A soma das verbas fixadas em ambas as ações não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme previsão contida no art. 20, § 3º, do CPC. 3. Embargos de declaração dos particulares e da União acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.213.433/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.