- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REVISÃO. ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/99. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL CONTADO DO ATO DE CONCESSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de atos verificação das concessões de aposentadoria, deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, contado da concessão da aposentadoria, com base no princípio da segurança jurídica, ressalvadas as hipóteses em que comprovada a má-fé do destinatário do ato administrativo. 2. Na espécie, portanto, havendo a concessão da aposentadoria sido deferida em 5.11.95, a sua revisão pelo TCU somente em 13.6.2008 não mais pode operar efeitos em face da decadência. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.239.926/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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