JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
18/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 18/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DE CONCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial para a incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 não é a conclusão do ato de aposentadoria, após a manifestação do Tribunal de Contas, mas a data de concessão pela Administração. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.317/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 18/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/10/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. IMPOSSIBLIDADE DE REVISÃO DO ATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento de que o prazo decadencial de cinco anos estabelecido pelo art. 54 da Lei 9.784/99 somente deverá ser computado a partir de sua entrada em vigor, ou seja, 01.02.99. 2. É assente a orientação des…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Não é possível examinar violação a dispositivos da Constituição Federal em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do STF. 2. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 tem início com a publicação do ato de aposentadoria. 3. Agravos regimentais do servidor e da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REVISÃO. ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/99. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL CONTADO DO ATO DE CONCESSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de atos verificação das concessões de aposentadoria, deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, contado da concessão da aposentadoria, com base no princípio da segurança jurídica, ressalvadas as hipóteses em que comprovada a má-fé …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/11/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o termo inicial para a aferição da decadência, na hipótese em que há rejeição ou recomendação do Tribunal de Contas para que a Administração faça cessar os efeitos de ato tido por ilegal, inicia-se a partir da homologação pelo Tribunal de Contas. 2. Nesse contexto, não há…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2011

ADMINISTRATIVO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRAZO. INÍCIO. ATO DE CONCESSÃO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la. São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade. 2. Aplica-se o prazo decadencial de cinco anos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.