- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE QUE EXPEDIU O ATO DEMISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA CORRELATA PENALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A competência para a prática do ato demissional, como decorrência lógica do sistema jurídico, deve ter assento legal ou constitucional. 2. Se à parte são franqueadas oportunidades para ampla defesa e produção de provas, tem-se por observado o postulado constitucional do devido processo legal. 3. Não viola o princípio da proporcionalidade o ato disciplinar que, considerando a gravidade e a repercussão do ilícito administrativo, impõe a penalidade de demissão prevista em lei. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 31.952/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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