Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. BEM DADO EM HIPOTECA COMO GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/90. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de ser inadmissível constrição sobre bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida contraída por terceiro, em virtude de tal hipótese não ser abarcada pela exceção prevista no inciso V do art.…