JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE HIPOTECA EM FAVOR DE OUTRO CREDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O PRIVILÉGIO LEGAL. - A ressalva prevista no art. 3º, inc. V, da Lei nº 8.009/90 limita-se à execução da hipoteca em que o bem foi dado em garantia. Não há que se falar em afastamento do privilégio legal na execução de outras dívidas, que não aquela garantida pelo gravame hipotecário. - Agravo nos embargos de declaração no agravo de instrumento não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.347.597/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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