JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico na jurisprudência desta Corte, que além das peças obrigatórias, a interposição do agravo de instrumento deve conter peças essenciais ao deslinde da controvérsia. Afirmada pelo Tribunal a quo que a peça é essencial para compreensão da controvérsia, alterar esta conclusão demanda o reexame de conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância à jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 985.845/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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