JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7. ART. 525 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. - Tendo o Tribunal a quo considerado que as peças faltantes no agravo eram essenciais para a perfeita compreensão da controvérsia, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o vedado reexame de matéria de fato. Inafastável a incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ. - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e as essenciais ao exame da questão controvertida. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.378.855/MA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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