JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INDICAÇÃO. VALOR CERTO E DETERMINADO. EQUIVALÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acórdão fundado nos elementos fáticos: ao firmar a conclusão do valor da causa, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. O valor da causa nas ações de indenização por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurado pelo autor, em razão de que deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, não podendo atribuir valor menor. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.148.167/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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