JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar os fundamentos utilizados pelo pela decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no Ag n. 1.342.843/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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