JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORA RURAL. MARIDO APOSENTADO COMO INDUSTRIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. Contrariar a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de não ter havido a comprovação da atividade rural, requer o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência do enunciado sumular nº 07/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.358.803/GO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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