- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 10/05/2011
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REVISÃO. CONCESSÃO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91. RETROAÇÃO PARA NOVO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL - RMI. POSSIBILIDADE. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/88 E 05/04/91. "BURACO NEGRO". RECÁLCULO E REAJUSTE COM APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI Nº. 8.213/91. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça de que, preenchidos os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Lei nº 8.213/91, deve prevalecer no seu cálculo o teto de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/81, ainda que tenha sido concedida na vigência da Lei nº 8.213/91. 2. A apuração da nova renda mensal inicial dar-se-a sem prejuízo da aplicação do art. 144 da Lei nº 8.213/91, visto que a data considerada para o recálculo da referida renda se insere no período compreendido entre 05/10/88 e 05/04/91, o denominado "buraco negro", com a ressalva do parágrafo único, segundo o qual a nova renda substituirá, para todos os efeitos, a que prevalecia até então. In casu, a aplicação do art. 144 da Lei nº 8.213/91 não configura sistema híbrido, pois não há falar em conjugação das regras relativas aos critérios de atualização, limites de salário de contribuição, salário de benefício e coeficientes de cálculo da legislação anterior (Lei nº 6.950/81) com as da Lei nº 8.213/91, porquanto foi por ela determinado o alcance dos benefícios concedidos no período "buraco negro", imediatamente anterior à sua vigência. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.210.743/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.